A medida foi tomada porque desde abril a empresa, alegando respaldo na Lei 12.740/12, reduziu a base de cálculo do benefício para o salário base, sendo que o Acordo Coletivo de Trabalho e as normas internas referem-se à totalidade da remuneração.
Em relação a este assunto, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma, uma vez que as empresas estavam aplicando a legislação para prejudicar os trabalhadores que ingressaram nas empresas antes da Lei entrar em vigor.
Depois de firmado novo Acordo Coletivo de Trabalho, retroativo a maio/13 e válido até abril/15, que restabeleceu pelos próximos dois anos a manutenção das regras anteriores à Lei 12.740/12, a Eletronorte pediu a extinção do processo, o que não foi aceito pelo STIU-DF.
Diante disso, foi marcado o julgamento da ação para o dia 12/09/2013, às 17h.