Agora é Lei. Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão de manter, sob pena de multa, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em local visível e de fácil acesso ao público.

O Código – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – é um conjunto de normas sobre as relações de consumo em todas as esferas – cível, administrativa e penal.

A obrigatoriedade de prestadores de serviço e comerciantes exibirem um exemplar para consulta foi instituída pela Lei 12.291, sancionada pelo presidente Lula, em 20 de julho.

(Fonte: Agência DIAP, 22.08.10)