Emenda publicada hoje no Diário Oficial da União que garante aos servidores públicos, portadores de deficiência, o direito de receber aposentadoria integral. A medida abrange os servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluídas as autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até a data desta publicação ou que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez permanente.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão 180 dias para revisar os valores dos benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004.
(Agência Brasil, 30.03.12)