A CPI do Tráfico de Pessoas utilizará os termos da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo, que vigorou entre 2003 e 2011, para investigar casos, as causas do problema, as consequências para as vítimas e possíveis responsáveis pelo envio de pessoas ao exterior para serem exploradas pelo tráfico de drogas e pela prostituição e, no caminho inverso, pela entrada no Brasil de estrangeiros que se submetes a condições degradantes de trabalho.
A comissão que vai apurar denúncias de exploração de trabalho escravo se baseará na Lista Suja do Ministério do Trabalho de 2011, como ficou conhecida a relação de empregadores que, após fiscalização do Estado, foram flagrados explorando mão de obra em regime análogo ao da escravidão.
A CPI da exploração sexual de crianças e adolescentes norteará as investigações com base em denúncias e reportagens publicadas na imprensa.
(Marcos Chagas, Agência Brasil, 3.02.12)
