Segundo a portaria, o IPVA poderá ser pago em parcela única ou em três vezes, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 20. O imposto começará a ser cobrado no dia nove de abril. Já o IPTU, poderá ser dividido em até seis vezes, além da possibilidade de pagar a parcela única e a data de início da cobrança é sete de maio.
As datas de vencimento para o pagamento do IPVA foram definidas em função do número final da placa do veiculo, para o IPTU, a referência é o dígito verificador do número de inscrição do imóvel.
Os projetos de lei do Executivo, determinando os novos valores para o IPVA e IPTU em 2012, foram aprovados no dia oito de dezembro de 2011 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O reajuste máximo terá 7,39%, correspondente à varição do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) verificado entre setembro de 2010 e agosto de 2011. Na prática, o reajuste será flexível, caso a caso. Os cidadãos que pagarem os impostos à vista terão 5% de desconto.
(Jornal de Brasília, 3.01.12)
