Pastore afirmou que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, anuais, em uma avaliação “subestimada”. Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões.
Para chegar a este número o pesquisador observou que devem ser somados os custos para as empresas e os custos para a sociedade. Para as empresas, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida” da empresa e que não estão segurados. Para a sociedade, trata-se dos gastos com Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.
O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado.
Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a “vida das empresas” estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Psiquiatra alerta para consequências psicológicas dos acidentes de trabalho
Em palestra sobre as repercussões psicológicas dos acidentes de trabalho, a psiquiatra Edith Seligmann Silva, doutora e professora da Universidade de São Paulo, alertou que o acidente de trabalho, muitas vezes, ultrapassa a lesão física e atinge a integridade psíquica do trabalhador. Quando isso acontece, vários processos psicológicos podem ser desencadeados: o primeiro momento, logo após o acidente, impõe uma limitação física, ou seja, um choque, um “entorpecimento da consciência”, quando o acidentado não tem a real dimensão do ocorrido. Passado este momento e já consciente, o trabalhador se torna mais sensível.
Esta sensibilidade, para a psiquiatra, pode se manifestar de forma muito intensa, com uma grande irritabilidade ou agressividade. Com a sensibilidade afetada, muitos trabalhadores desenvolvem um processo depressivo, em que se sentem culpados, com uma grande sensação de ressentimento, o que gera perda da autoestima e leva, em casos extremos, ao suicídio. A especialista lembrou que o único transtorno psicológico reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como ligado diretamente aos acidentes de trabalho é o transtorno de stress pós-traumático, que também se relaciona aos traumas ocasionados por catástrofe e incêndios.
Ao final, a psiquiatra observou que o fator mais importante para a superação de um trauma após um acidente de trabalho é o apoio social que o trabalhador pode receber da família, dos empregadores, dos amigos e dos colegas de trabalho.
(Dirceu Arcoverde, TST, 20.10.11)
