informe

Com o objetivo de facilitar para o trabalhador e para o Sindicato o processo de devolução do Imposto Sindical, a diretoria do STIU-DF decidiu que, neste ano, o requerimento deverá ser preenchido pela internet, em formulário que estará neste site. O Sindicato devolverá a parte que é repassada à entidade – 60% do total recolhido de cada trabalhador.
O requerimento deverá ser impresso, assinado e entregue aos representantes do STIU-DF que estarão nas empresas a partir do próximo dia 26 (veja calendário abaixo). Há ainda a opção de entregar o requerimento na sede do Sindicato, no período de 19 de setembro a 29 de novembro/11. É preciso anexar a cópia do contracheque do mês em que ocorreu o desconto. Confira outras orientações e informações, bem como o calendário de devolução.
• Não serão aceitos requerimentos sem assinatura ou sem a cópia do contracheque.
• O trabalhador deverá entregar pessoalmente seu pedido.
• O valor só poderá ser creditado em conta corrente de titularidade do trabalhador requerente.
Apenas o trabalhador filiado ao STIU-DF poderá requerer a devolução do Imposto Sindical de 2011.
• O trabalhador deverá assegurar-se de que todas as informações preenchidas no formulário estão corretas, a fim de garantir o retorno da confirmação de recebimento e do pagamento.
• Guarde bem seu protocolo de entrega – em caso de reclamação, ele será exigido.

CALENDÁRIO DE DEVOLUÇÃO DOS 60% DO IMPOSTO SINDICAL

O período para solicitação será de 15 de setembro de 2011 a 29 de novembro de 2011, conforme calendário abaixo, que traz também os prazos para devolução aos trabalhadores:

DATA DE SOLITAÇÃO

DATA DE DEPÓSITO

15/09/2011 a 30/09/2011

Até 15/10/2011

1.º/10/2011 a 31/10/2011

Até 15/11/2011

1.º/11/2011 a 29/11/2011

Até 15/12/2011

DATAS EM QUE O STIU-DF ESTARÁ NAS BASES

DIAS

LOCAL

Horário

26 e 27/09/2011

(segunda e terça-feira)

Eletronorte,

Furnas (Escritório) e CEB-SIA

9h às 17h

28/09/2011

(quarta-feira)

Furnas (SE Bsb-Sul)

9h às 13h

15h30 às 17h

Furnas (SE Samambaia)

14h às 14h30

CEB (SDO)

9h às 15h

Eletrobras (Escritório)

16h às 17h

29/09/2011

(quinta-feira)

CEB (Gama e Planaltina)

9h às 15h

30/09/2011

(sexta-feira)

ONS, Furnas (SE Bsb-Geral)
e CEB DOT

9h às 17h

Um sindicato forte e de luta se faz com a contribuição espontânea da categoria

Por princípio político, consolidado em anos de debates e lutas, inclusive jurídicas, o Sindicato é contra essa contribuição compulsória. O Imposto Sindical corresponde a um dia de trabalho descontado compulsoriamente de cada trabalhador no mês de março, conforme determina a CLT em seu artigo 578 e artigos seguintes. Essa cobrança tem ainda como base legal a Lei n.º 11.648, de 2008, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais e dispôs sobre uma nova forma de rateio dessa contribuição.
O Sindicato entende que uma entidade forte, verdadeiramente séria, representativa e de luta deve ser mantida financeiramente com as contribuições espontâneas de seus associados, por meio da decisão soberana tomada em assembleia, e não por uma contribuição imposta pelo Estado e que tem servido, durante anos, para sustentar sindicatos pelegos e meramente de fachada.

 


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